Tabela regressiva da renda fixa
Vale para CDB, LC, RDB, Tesouro Direto (Selic, Prefixado e IPCA+), debêntures comuns e fundos de renda fixa. O imposto incide só sobre o rendimento — nunca sobre o valor aplicado — e é descontado na fonte, no resgate ou no vencimento. O prazo conta em dias corridos desde a aplicação.
| Prazo da aplicação | Imposto de renda (alíquota) | IR sobre R$ 1.000 de rendimento |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | R$ 225,00 |
| De 181 a 360 dias | 20,0% | R$ 200,00 |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | R$ 175,00 |
| Acima de 720 dias | 15,0% | R$ 150,00 |
Base legal: Lei 11.033/2004, art. 1º. Um ano tem 365 dias, então uma aplicação de 12 meses cai na faixa de 17,5%, não na de 20%. Para simular o líquido, use o comparador de investimentos.
IOF: só nos 30 primeiros dias
Quem resgata uma aplicação de renda fixa antes de completar 30 dias paga IOF sobre o rendimento, numa escala que cai a cada dia. O IOF é cobrado antes do IR, e o IR incide sobre o que sobra. A partir do 30º dia, o IOF é zero. Ações, FIIs e poupança não pagam esse IOF.
| DiaIOF sobre o rendimento | DiaIOF sobre o rendimento | DiaIOF sobre o rendimento | |||
|---|---|---|---|---|---|
| 1º96% | 11º63% | 21º30% | |||
| 2º93% | 12º60% | 22º26% | |||
| 3º90% | 13º56% | 23º23% | |||
| 4º86% | 14º53% | 24º20% | |||
| 5º83% | 15º50% | 25º16% | |||
| 6º80% | 16º46% | 26º13% | |||
| 7º76% | 17º43% | 27º10% | |||
| 8º73% | 18º40% | 28º6% | |||
| 9º70% | 19º36% | 29º3% | |||
| 10º66% | 20º33% | 30º0% |
Base legal: Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo. Exemplo: resgatar no 10º dia um CDB que rendeu R$ 10 → IOF de 66% (R$ 6,60) e IR de 22,5% sobre os R$ 3,40 restantes.
Investimentos isentos de IR para pessoa física
Isento não quer dizer "sem declarar": saldo e rendimentos entram na declaração anual, nas fichas de Bens e Direitos e de Rendimentos Isentos.
Poupança
Rendimento isento para pessoa física, sem IOF.
Base legal: Lei 8.981/1995, art. 68, III
LCI e LCA
Rendimento isento para pessoa física. Têm um prazo mínimo antes de poder resgatar (a carência), definido pelo Conselho Monetário Nacional.
Base legal: Lei 11.033/2004, art. 3º, II (LCI) e IV (LCA)
CRI e CRA
Rendimento isento para pessoa física. Não têm a garantia do FGC (o fundo que devolve até R$ 250 mil se a instituição quebrar).
Base legal: Lei 11.033/2004, art. 3º, II (CRI) e IV (CRA)
Debêntures incentivadas (de infraestrutura)
Rendimento isento para pessoa física (alíquota zero).
Base legal: Lei 12.431/2011, art. 2º
Rendimentos mensais de FIIs e Fiagros
Isentos para pessoa física quando o fundo tem cotas negociadas só em bolsa ou balcão organizado, pelo menos 100 cotistas e o investidor tem menos de 10% das cotas (entre outras condições). O ganho na venda da cota é tributado.
Base legal: Lei 11.033/2004, art. 3º, III, com redação da Lei 14.754/2023
Dividendos de ações
Isentos até R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa. Acima disso, desde jan/2026, a empresa retém 10% sobre o total do mês. Lucros de até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 seguem isentos (liminar do STF nas ADIs 7.912 e 7.914 estendeu esse prazo de aprovação para 31/01/2026; o julgamento definitivo ainda estava pendente na última conferência).
Base legal: Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025
Ações, FIIs, ETFs e JCP
Na bolsa, o imposto é sobre o lucro na venda (preço de venda menos preço médio de compra e custos), e quem paga é o próprio investidor: faz a conta todo mês e paga o DARF (a guia de imposto da Receita, código 6015) até o último dia útil do mês seguinte. O "dedo-duro" é uma pequena retenção que a corretora faz só para avisar a Receita; ele é descontado do imposto a pagar.
| Operação | Alíquota | Isenção | Desconto automático ("dedo-duro") |
|---|---|---|---|
| Ações — operações comuns (compra e venda em dias diferentes) | 15% sobre o lucro | Isento se o total de VENDAS de ações no mês for de até R$ 20 mil | 0,005% sobre a venda |
| Ações — day trade (compra e venda no mesmo dia) | 20% sobre o lucro | Sem isenção | 1% sobre o lucro do dia |
| Cotas de FIIs e Fiagros (venda com lucro) | 20% sobre o lucro | Sem isenção dos R$ 20 mil | 0,005% sobre a venda |
| ETFs de ações e BDRs | 15% sobre o lucro (20% no day trade) | Sem isenção dos R$ 20 mil | 0,005% sobre a venda |
| Juros sobre capital próprio (JCP) | 17,5% retido na fonte | Sem isenção (era 15% até 2025) | — |
Base legal: Lei 11.033/2004 (art. 2º e 3º, I), Lei 9.249/1995 (art. 9º, com a alíquota de JCP dada pela LC 224/2025) e IN RFB 1.585/2015. Prejuízo pode ser abatido de lucros futuros do mesmo tipo (comum com comum, day trade com day trade). A isenção dos R$ 20 mil vale só para ações no mercado à vista. Para calcular, veja a calculadora de IR na venda de ações.
Fundos de investimento e come-cotas
Fundos de renda fixa e multimercado
No último dia útil de maio e novembro acontece o come-cotas: o fundo antecipa o IR sobre o rendimento do semestre, à alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (curto prazo). No resgate, cobra-se a diferença até a alíquota da tabela regressiva (longo prazo: 22,5% a 15%; curto prazo: 22,5% até 180 dias e 20% depois).
Fundos de ações
Não têm come-cotas. Pagam 15% sobre o ganho só no resgate, sem a isenção de R$ 20 mil das ações compradas direto na bolsa.
Fundos fechados e exclusivos
Desde 2024 também têm come-cotas semestral, com exceções (como FIIs, Fiagros e fundos de participações que cumprem os requisitos da lei).
Aplicações no exterior
Ganhos de aplicações financeiras no exterior (inclusive dividendos de empresas estrangeiras) pagam 15% ao ano, apurados na declaração anual.
Base legal: Lei 11.033/2004 (art. 1º e 3º), Lei 14.754/2023 (fundos fechados e investimentos no exterior) e IN RFB 1.585/2015.
O que mudou (e o que não mudou) em 2026
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês: desde janeiro de 2026, a empresa que paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa retém 10% sobre o valor total (Lei 15.270/2025). Abaixo desse valor, nada muda.
- Imposto mínimo para alta renda (IRPFM): quem somar mais de R$ 600 mil de renda no ano passa a ter uma alíquota mínima, que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Vale para o ano-calendário de 2026 (declaração de 2027). Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e rendimentos de FIIs que cumprem os requisitos ficam fora dessa conta.
- JCP: a retenção sobre juros sobre capital próprio subiu de 15% para 17,5% em 01/01/2026 (Lei Complementar 224/2025).
- O que NÃO entrou em vigor: a Medida Provisória 1.303/2025, que previa alíquota única de 17,5% na renda fixa e IR sobre LCI e LCA, perdeu a validade em 08/10/2025 sem ser votada. A tabela regressiva e as isenções seguem como estão nesta página.
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Como ler a tabela do imposto de renda dos investimentos
O imposto sobre investimentos no Brasil segue uma lógica simples: na renda fixa, quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota; na bolsa, o imposto é sobre o lucro de cada venda; e alguns produtos ligados a setores que o governo quer estimular — imóveis, agronegócio e infraestrutura — são isentos para pessoa física.
Na renda fixa o imposto é automático: o banco ou a corretora desconta na fonte e você recebe o valor líquido. Na bolsa, a responsabilidade é do investidor, que precisa controlar o preço médio, apurar o lucro mês a mês e pagar o DARF quando houver imposto devido.
As regras desta página foram conferidas em 28/10/2026 nas leis publicadas no Planalto e nas normas da Receita Federal. Elas são um resumo educativo: casos específicos (herança, previdência, criptoativos, pessoa jurídica, não residentes) têm regras próprias e podem pedir orientação de um contador.
Perguntas frequentes
Qual é a tabela de imposto de renda da renda fixa em 2026?+
Continua a tabela regressiva da Lei 11.033/2004: 22,5% para aplicações de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias, sempre sobre o rendimento. A proposta de alíquota única da MP 1.303/2025 não entrou em vigor.
LCI e LCA continuam isentas de imposto de renda?+
Sim. Em 2026, os rendimentos de LCI e LCA seguem isentos de IR para pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º). A MP 1.303/2025, que propunha cobrar IR desses títulos, perdeu a validade em outubro de 2025.
Dividendos pagam imposto de renda em 2026?+
Até R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, não. Acima desse valor, desde janeiro de 2026 a empresa retém 10% sobre o total pago no mês (Lei 15.270/2025). Lucros de até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 continuam isentos mesmo se pagos depois. Uma liminar do STF (ADIs 7.912 e 7.914) estendeu esse prazo de aprovação para 31/01/2026; o julgamento definitivo ainda estava pendente na última conferência.
Como funciona a isenção de R$ 20 mil nas ações?+
Se a soma de todas as vendas de ações no mercado à vista em um mês for de até R$ 20 mil, o lucro desse mês é isento. O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro, e não vale para day trade, FIIs, ETFs, BDRs nem opções.
Rendimento de fundo imobiliário paga IR?+
Os rendimentos mensais são isentos para pessoa física quando o FII tem cotas negociadas em bolsa, pelo menos 100 cotistas e o investidor tem menos de 10% das cotas, entre outras condições da Lei 11.033/2004 alterada pela Lei 14.754/2023. Já o lucro na venda das cotas paga 20%.
O que é come-cotas e quando acontece?+
É a antecipação semestral do IR nos fundos de renda fixa e multimercado, no último dia útil de maio e de novembro. O fundo reduz a quantidade de cotas no valor do imposto (15% nos fundos de longo prazo, 20% nos de curto prazo) e, no resgate, cobra só a diferença para a alíquota final.
Quando pago IOF em investimentos?+
Só ao resgatar renda fixa antes de 30 dias da aplicação. O IOF começa em 96% do rendimento no 1º dia e cai até zero no 30º, conforme a tabela do Decreto 6.306/2007. Ações, FIIs e poupança não têm esse IOF.
Conteúdo exclusivamente educacional, produzido pela Redação Investidor Invest — não constitui recomendação de investimento nem consultoria tributária. Regras para pessoa física residente no Brasil, conferidas em 28/10/2026 na legislação federal (Planalto) e nas normas da Receita Federal. Em caso de dúvida sobre a sua situação, consulte um contador.
