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Mascote touro do Investidor Invest: Tabela de imposto de renda dos investimentos

QUANTO DE IMPOSTO CADA INVESTIMENTO PAGA

Tabela de imposto de renda dos investimentos

Na renda fixa, o IR vai de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias) sobre o rendimento; ações pagam 15% sobre o lucro, com isenção para vendas de até R$ 20 mil no mês; poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos para pessoa física.

Todas as regras abaixo são para pessoa física residente no Brasil e valem para 2026.

Fonte: Receita Federal e leis federais citadas em cada tabela · Regras conferidas em 28/10/2026

Tabela regressiva da renda fixa

Vale para CDB, LC, RDB, Tesouro Direto (Selic, Prefixado e IPCA+), debêntures comuns e fundos de renda fixa. O imposto incide só sobre o rendimento — nunca sobre o valor aplicado — e é descontado na fonte, no resgate ou no vencimento. O prazo conta em dias corridos desde a aplicação.

Prazo da aplicaçãoImposto de renda (alíquota)IR sobre R$ 1.000 de rendimento
Até 180 dias22,5%R$ 225,00
De 181 a 360 dias20,0%R$ 200,00
De 361 a 720 dias17,5%R$ 175,00
Acima de 720 dias15,0%R$ 150,00

Base legal: Lei 11.033/2004, art. 1º. Um ano tem 365 dias, então uma aplicação de 12 meses cai na faixa de 17,5%, não na de 20%. Para simular o líquido, use o comparador de investimentos.

IOF: só nos 30 primeiros dias

Quem resgata uma aplicação de renda fixa antes de completar 30 dias paga IOF sobre o rendimento, numa escala que cai a cada dia. O IOF é cobrado antes do IR, e o IR incide sobre o que sobra. A partir do 30º dia, o IOF é zero. Ações, FIIs e poupança não pagam esse IOF.

DiaIOF sobre o rendimentoDiaIOF sobre o rendimentoDiaIOF sobre o rendimento
1º96%11º63%21º30%
2º93%12º60%22º26%
3º90%13º56%23º23%
4º86%14º53%24º20%
5º83%15º50%25º16%
6º80%16º46%26º13%
7º76%17º43%27º10%
8º73%18º40%28º6%
9º70%19º36%29º3%
10º66%20º33%30º0%

Base legal: Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo. Exemplo: resgatar no 10º dia um CDB que rendeu R$ 10 → IOF de 66% (R$ 6,60) e IR de 22,5% sobre os R$ 3,40 restantes.

Investimentos isentos de IR para pessoa física

Isento não quer dizer "sem declarar": saldo e rendimentos entram na declaração anual, nas fichas de Bens e Direitos e de Rendimentos Isentos.

Poupança

Rendimento isento para pessoa física, sem IOF.

Base legal: Lei 8.981/1995, art. 68, III

LCI e LCA

Rendimento isento para pessoa física. Têm um prazo mínimo antes de poder resgatar (a carência), definido pelo Conselho Monetário Nacional.

Base legal: Lei 11.033/2004, art. 3º, II (LCI) e IV (LCA)

CRI e CRA

Rendimento isento para pessoa física. Não têm a garantia do FGC (o fundo que devolve até R$ 250 mil se a instituição quebrar).

Base legal: Lei 11.033/2004, art. 3º, II (CRI) e IV (CRA)

Debêntures incentivadas (de infraestrutura)

Rendimento isento para pessoa física (alíquota zero).

Base legal: Lei 12.431/2011, art. 2º

Rendimentos mensais de FIIs e Fiagros

Isentos para pessoa física quando o fundo tem cotas negociadas só em bolsa ou balcão organizado, pelo menos 100 cotistas e o investidor tem menos de 10% das cotas (entre outras condições). O ganho na venda da cota é tributado.

Base legal: Lei 11.033/2004, art. 3º, III, com redação da Lei 14.754/2023

Dividendos de ações

Isentos até R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa. Acima disso, desde jan/2026, a empresa retém 10% sobre o total do mês. Lucros de até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 seguem isentos (liminar do STF nas ADIs 7.912 e 7.914 estendeu esse prazo de aprovação para 31/01/2026; o julgamento definitivo ainda estava pendente na última conferência).

Base legal: Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025

Ações, FIIs, ETFs e JCP

Na bolsa, o imposto é sobre o lucro na venda (preço de venda menos preço médio de compra e custos), e quem paga é o próprio investidor: faz a conta todo mês e paga o DARF (a guia de imposto da Receita, código 6015) até o último dia útil do mês seguinte. O "dedo-duro" é uma pequena retenção que a corretora faz só para avisar a Receita; ele é descontado do imposto a pagar.

OperaçãoAlíquotaIsençãoDesconto automático ("dedo-duro")
Ações — operações comuns (compra e venda em dias diferentes)15% sobre o lucroIsento se o total de VENDAS de ações no mês for de até R$ 20 mil0,005% sobre a venda
Ações — day trade (compra e venda no mesmo dia)20% sobre o lucroSem isenção1% sobre o lucro do dia
Cotas de FIIs e Fiagros (venda com lucro)20% sobre o lucroSem isenção dos R$ 20 mil0,005% sobre a venda
ETFs de ações e BDRs15% sobre o lucro (20% no day trade)Sem isenção dos R$ 20 mil0,005% sobre a venda
Juros sobre capital próprio (JCP)17,5% retido na fonteSem isenção (era 15% até 2025)—

Base legal: Lei 11.033/2004 (art. 2º e 3º, I), Lei 9.249/1995 (art. 9º, com a alíquota de JCP dada pela LC 224/2025) e IN RFB 1.585/2015. Prejuízo pode ser abatido de lucros futuros do mesmo tipo (comum com comum, day trade com day trade). A isenção dos R$ 20 mil vale só para ações no mercado à vista. Para calcular, veja a calculadora de IR na venda de ações.

Fundos de investimento e come-cotas

Fundos de renda fixa e multimercado

No último dia útil de maio e novembro acontece o come-cotas: o fundo antecipa o IR sobre o rendimento do semestre, à alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (curto prazo). No resgate, cobra-se a diferença até a alíquota da tabela regressiva (longo prazo: 22,5% a 15%; curto prazo: 22,5% até 180 dias e 20% depois).

Fundos de ações

Não têm come-cotas. Pagam 15% sobre o ganho só no resgate, sem a isenção de R$ 20 mil das ações compradas direto na bolsa.

Fundos fechados e exclusivos

Desde 2024 também têm come-cotas semestral, com exceções (como FIIs, Fiagros e fundos de participações que cumprem os requisitos da lei).

Aplicações no exterior

Ganhos de aplicações financeiras no exterior (inclusive dividendos de empresas estrangeiras) pagam 15% ao ano, apurados na declaração anual.

Base legal: Lei 11.033/2004 (art. 1º e 3º), Lei 14.754/2023 (fundos fechados e investimentos no exterior) e IN RFB 1.585/2015.

O que mudou (e o que não mudou) em 2026

  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês: desde janeiro de 2026, a empresa que paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa retém 10% sobre o valor total (Lei 15.270/2025). Abaixo desse valor, nada muda.
  • Imposto mínimo para alta renda (IRPFM): quem somar mais de R$ 600 mil de renda no ano passa a ter uma alíquota mínima, que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Vale para o ano-calendário de 2026 (declaração de 2027). Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e rendimentos de FIIs que cumprem os requisitos ficam fora dessa conta.
  • JCP: a retenção sobre juros sobre capital próprio subiu de 15% para 17,5% em 01/01/2026 (Lei Complementar 224/2025).
  • O que NÃO entrou em vigor: a Medida Provisória 1.303/2025, que previa alíquota única de 17,5% na renda fixa e IR sobre LCI e LCA, perdeu a validade em 08/10/2025 sem ser votada. A tabela regressiva e as isenções seguem como estão nesta página.

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Como ler a tabela do imposto de renda dos investimentos

O imposto sobre investimentos no Brasil segue uma lógica simples: na renda fixa, quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota; na bolsa, o imposto é sobre o lucro de cada venda; e alguns produtos ligados a setores que o governo quer estimular — imóveis, agronegócio e infraestrutura — são isentos para pessoa física.

Na renda fixa o imposto é automático: o banco ou a corretora desconta na fonte e você recebe o valor líquido. Na bolsa, a responsabilidade é do investidor, que precisa controlar o preço médio, apurar o lucro mês a mês e pagar o DARF quando houver imposto devido.

As regras desta página foram conferidas em 28/10/2026 nas leis publicadas no Planalto e nas normas da Receita Federal. Elas são um resumo educativo: casos específicos (herança, previdência, criptoativos, pessoa jurídica, não residentes) têm regras próprias e podem pedir orientação de um contador.

Perguntas frequentes

Qual é a tabela de imposto de renda da renda fixa em 2026?+

Continua a tabela regressiva da Lei 11.033/2004: 22,5% para aplicações de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias, sempre sobre o rendimento. A proposta de alíquota única da MP 1.303/2025 não entrou em vigor.

LCI e LCA continuam isentas de imposto de renda?+

Sim. Em 2026, os rendimentos de LCI e LCA seguem isentos de IR para pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º). A MP 1.303/2025, que propunha cobrar IR desses títulos, perdeu a validade em outubro de 2025.

Dividendos pagam imposto de renda em 2026?+

Até R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, não. Acima desse valor, desde janeiro de 2026 a empresa retém 10% sobre o total pago no mês (Lei 15.270/2025). Lucros de até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 continuam isentos mesmo se pagos depois. Uma liminar do STF (ADIs 7.912 e 7.914) estendeu esse prazo de aprovação para 31/01/2026; o julgamento definitivo ainda estava pendente na última conferência.

Como funciona a isenção de R$ 20 mil nas ações?+

Se a soma de todas as vendas de ações no mercado à vista em um mês for de até R$ 20 mil, o lucro desse mês é isento. O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro, e não vale para day trade, FIIs, ETFs, BDRs nem opções.

Rendimento de fundo imobiliário paga IR?+

Os rendimentos mensais são isentos para pessoa física quando o FII tem cotas negociadas em bolsa, pelo menos 100 cotistas e o investidor tem menos de 10% das cotas, entre outras condições da Lei 11.033/2004 alterada pela Lei 14.754/2023. Já o lucro na venda das cotas paga 20%.

O que é come-cotas e quando acontece?+

É a antecipação semestral do IR nos fundos de renda fixa e multimercado, no último dia útil de maio e de novembro. O fundo reduz a quantidade de cotas no valor do imposto (15% nos fundos de longo prazo, 20% nos de curto prazo) e, no resgate, cobra só a diferença para a alíquota final.

Quando pago IOF em investimentos?+

Só ao resgatar renda fixa antes de 30 dias da aplicação. O IOF começa em 96% do rendimento no 1º dia e cai até zero no 30º, conforme a tabela do Decreto 6.306/2007. Ações, FIIs e poupança não têm esse IOF.

Conteúdo exclusivamente educacional, produzido pela Redação Investidor Invest — não constitui recomendação de investimento nem consultoria tributária. Regras para pessoa física residente no Brasil, conferidas em 28/10/2026 na legislação federal (Planalto) e nas normas da Receita Federal. Em caso de dúvida sobre a sua situação, consulte um contador.