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Mascote touro do Investidor Invest: Calculadora de imposto de day trade e swing trade (DARF 2026)

CALCULADORA GRÁTIS · IMPOSTO DO DAY TRADE 2026

Calculadora de imposto de day trade e swing trade (DARF 2026)

Digite o resultado do mês em cada mercado e a calculadora separa day trade, operações comuns e fundos imobiliários, aplica a isenção de R$ 20 mil quando ela vale, abate os prejuízos anteriores e o imposto retido na fonte e mostra o valor do DARF com o vencimento.

Abaixo da ferramenta está o guia completo do imposto do trader em 2026, com um exemplo resolvido do começo ao fim.

1. Resultado do mês por mercado

Lucro com sinal positivo e prejuízo com sinal de menos (ex.: -400,00), já descontados corretagem, emolumentos e taxas das notas de corretagem.

Ações à vista

compra e venda de ações no mercado à vista da B3

Futuros (mini índice, mini dólar e outros)

soma dos ajustes e do resultado das operações encerradas

Opções

prêmios recebidos menos prêmios pagos nas operações encerradas

ETF de renda variável e BDR

sem a isenção de R$ 20 mil

Fundos imobiliários (FII)

20% sempre, com prejuízo em caixa própria

2. Vendas de ações no mês

3. Prejuízos de meses anteriores

4. Imposto já retido e valores pendentes

O DARF do mês aparece aqui

Digite o resultado de pelo menos um mercado ou clique em “Preencher exemplo” para ver a conta resolvida passo a passo.
A calculadora é educativa e segue as regras gerais da Receita para pessoa física residente no Brasil. Ela não trata ouro ativo financeiro, termo, aluguel de ações, exterior nem casos especiais. Os números que você digita ficam só no seu navegador. Na dúvida, confirme com um contador antes de pagar.

Quanto o trader paga de imposto em 2026

Na bolsa brasileira, a pessoa física paga imposto sobre o ganho líquido do mês: a soma dos lucros menos a soma dos prejuízos, já descontados corretagem, emolumentos e outras taxas que aparecem na nota de corretagem. A apuração é mensal e o pagamento é feito por conta própria, em DARF. A corretora não calcula nem paga esse imposto por você.

OperaçãoAlíquotaIsenção de R$ 20 milImposto retido na fonte
Day trade (qualquer mercado)20%Não1% do resultado positivo do dia
Ações à vista, operação comum (swing)15%Sim, se as vendas do mês forem até R$ 20.0000,005% do valor da venda
Futuros, opções, ETF e BDR (swing)15%Não0,005%
Fundos imobiliários (FII)20%Não0,005%

As alíquotas são as mesmas que valiam antes de 2026. Os números estão no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal e na Instrução Normativa RFB 1.585/2015. Para comparar com o imposto de outros investimentos, veja a tabela de imposto de renda dos investimentos.

O que conta como day trade e o que conta como swing trade

Para a Receita, day trade é a operação aberta e fechada no mesmo dia, com o mesmo ativo e pela mesma corretora. Se você compra uma ação de manhã e vende à tarde na mesma corretora, é day trade. Se vende só no dia seguinte, é operação comum, o que muitos chamam de swing trade. Comprar numa corretora e vender em outra no mesmo dia também não é day trade.

Quando, no mesmo dia, você compra mais do que vende, a parte que foi comprada e vendida é day trade e a sobra vira posição comum, que entra no seu preço médio. As notas de corretagem já mostram essa separação. Para entender a diferença de custos e de rotina entre os dois estilos, veja day trade, swing trade ou position.

A isenção de R$ 20 mil: quem tem e quem não tem

O lucro com ações no mercado à vista, em operação comum, é isento quando o total vendido no mês (somando todas as ações) fica em até R$ 20.000,00. Repare que o limite olha as vendas, não o lucro: quem vende R$ 25.000 com lucro de R$ 300 paga 15% sobre os R$ 300.

A isenção não vale para:

  • day trade, em nenhum mercado;
  • ETF, BDR, opções, mercado futuro e termo;
  • fundos imobiliários (o lucro na venda de cotas paga 20%).

O ouro ativo financeiro tem um limite próprio de R$ 20 mil, previsto na mesma lei (Lei 11.033/2004, art. 3º), contado à parte: as vendas de ouro não entram na soma das ações. A calculadora acima não trata ouro.

Um detalhe que pesa na conta: lucro isento não consome prejuízo antigo. Se você tem prejuízo guardado de operações comuns e faz um mês de lucro isento, o prejuízo continua guardado para um mês tributado.

Prejuízo: três caixas que não se misturam

O prejuízo de um mês pode ser abatido do lucro dos meses seguintes, sem prazo, mas só dentro da mesma caixa:

  • Day trade só compensa day trade. Vale entre mercados: prejuízo de day trade em ações abate lucro de day trade no mini índice.
  • Operações comuns só compensam operações comuns (ações, opções, futuros, ETF e BDR fora do day trade).
  • Fundos imobiliários só compensam fundos imobiliários.

Os detalhes, com exemplos mês a mês e o jeito de registrar na declaração, estão no guia como compensar prejuízo no day trade.

O imposto retido na fonte, o famoso dedo-duro

A corretora retém uma pequena parte do imposto na hora da operação. Esse valor serve para a Receita acompanhar as operações e é descontado do imposto que você paga no DARF:

  • day trade: 1% sobre o resultado positivo do dia;
  • operações comuns: 0,005% sobre o valor da venda (no mercado futuro, sobre a soma positiva dos ajustes). Retenções de até R$ 1 não são feitas.

Se o imposto retido for maior que o devido no mês, a sobra passa para os meses seguintes. O retido em day trade só pode ser usado até dezembro do mesmo ano; o de 0,005% que sobrar no fim do ano pode ser aproveitado na declaração anual.

DARF 6015: como gerar, vencimento e atraso

O imposto de day trade, de swing trade e de FII é pago num DARF só, com o código 6015 (ganhos líquidos em operações em bolsa, pessoa física). A guia é gerada no Sicalc, o programa da Receita Federal, e o período de apuração é o mês das operações.

  • Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao das operações. Operações de outubro de 2026 vencem em 30/11/2026, uma segunda-feira.
  • Menos de R$ 10: o DARF não é pago. O valor fica acumulado e é somado ao imposto dos meses seguintes até chegar a R$ 10,00.
  • Atraso: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). O próprio Sicalc calcula os acréscimos quando você informa a data de pagamento.

Os feriados e dias sem pregão do ano estão no calendário da B3.

Exemplo resolvido: um mês com day trade, swing e FII

É o mesmo exemplo do botão “Preencher exemplo”. Em outubro de 2026, um investidor teve, já descontados os custos:

  • day trade em ações: lucro de R$ 1.200; day trade no mini índice: prejuízo de R$ 400;
  • swing em ações: lucro de R$ 2.000, com vendas de R$ 18.000 no mês;
  • swing em opções: prejuízo de R$ 500;
  • venda de cotas de FII: lucro de R$ 300;
  • prejuízo de day trade guardado de meses anteriores: R$ 300;
  • IRRF de day trade nas notas do mês: R$ 12.

A conta, passo a passo:

  1. Day trade: 1.200 − 400 = R$ 800. Menos o prejuízo anterior de R$ 300, a base é R$ 500. Imposto: 20% de 500 = R$ 100.
  2. Swing em ações: as vendas (R$ 18.000) ficaram abaixo de R$ 20.000, então os R$ 2.000 de lucro são isentos e saem da conta.
  3. Operações comuns que sobraram: só o prejuízo de R$ 500 em opções. Não há imposto, e esses R$ 500 viram prejuízo a compensar em operações comuns. Ele não pode abater o lucro de day trade.
  4. FII: 20% de 300 = R$ 60.
  5. Imposto devido: 100 + 60 = R$ 160. Menos o IRRF de R$ 12, sobra R$ 148.
  6. DARF de R$ 148,00, código 6015, com vencimento em 30/11/2026. Para o mês seguinte ficam R$ 500 de prejuízo em operações comuns e zero em day trade.

Opções e exercício de opções

Nas opções, o resultado é a diferença entre os prêmios recebidos e os pagos quando a operação é encerrada. Comprar e vender a mesma opção no mesmo dia, na mesma corretora, é day trade (20%).

Quando a opção é exercida, o prêmio deixa de ser um resultado separado e passa a fazer parte do preço da ação. Numa opção de compra exercida, o titular (quem comprou a opção) recebe as ações com custo igual ao preço de exercício mais o prêmio pago, e o lucro só aparece quando ele vender essas ações. O lançador (quem vendeu a opção) entrega as ações por um valor de venda igual ao preço de exercício mais o prêmio recebido, e apura o lucro ou prejuízo contra o seu preço médio naquele mês. Nas opções de venda a lógica se inverte: o prêmio pago reduz o valor de venda de quem exerce e o prêmio recebido reduz o custo de quem recebe as ações.

O que mudou e o que não mudou em 2026

Não mudou: a Medida Provisória 1.303/2025, que previa alíquota única de 17,5% para os ganhos em bolsa (inclusive day trade) a partir de 2026, não foi votada a tempo e perdeu a validade em 8 de outubro de 2025. Continuam valendo os 20% no day trade, os 15% nas operações comuns, a isenção de R$ 20 mil em ações, o IRRF de 1% e de 0,005% e o DARF 6015.

Mudou, mas não no ganho da bolsa: a Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Ela vale para salário, aposentadoria e outros rendimentos da tabela progressiva e não alcança o lucro com ações, que continua com regra própria. A mesma lei criou, a partir de janeiro de 2026, a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa.

Para quem tem renda alta: a lei também criou a tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com efeito a partir do ano-calendário 2026 (declaração de 2027). Os ganhos líquidos em bolsa entram nessa soma, e o imposto já pago sobre eles é descontado. Isso não muda o DARF mensal. Mais detalhes no guia de imposto de renda.

Como declarar no imposto de renda anual

O DARF mensal não dispensa a declaração. No programa do IRPF, a ficha Renda Variável tem uma tela por mês, com colunas separadas para operações comuns e day trade, e uma ficha própria para fundos imobiliários. Ali você informa o resultado de cada mercado, o IRRF e o imposto pago. O programa leva o prejuízo de um mês para o outro, e é por isso que preencher todos os meses é o que mantém o prejuízo válido.

O lucro isento de ações (vendas de até R$ 20 mil) vai para a ficha de rendimentos isentos. As ações que você ainda tem entram em Bens e Direitos pelo custo de compra, calculado pelo preço médio. As regras de cada investimento estão no guia de imposto de renda.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de day trade em 2026?+

20% sobre o lucro líquido do mês em day trade, em qualquer mercado (ações, mini índice, mini dólar, opções). A MP 1.303/2025, que mudaria a alíquota para 17,5%, perdeu a validade em outubro de 2025, então a regra antiga continua.

Day trade tem isenção de R$ 20 mil?+

Não. A isenção de R$ 20 mil em vendas mensais vale só para ações no mercado à vista em operação comum (swing). No day trade todo lucro é tributado, mesmo que o valor vendido seja pequeno.

Qual é o código do DARF de day trade e de swing trade?+

6015, o mesmo para day trade, operações comuns e fundos imobiliários. Você gera a guia no Sicalc, da Receita Federal, informando o mês das operações como período de apuração.

Qual é o prazo para pagar o DARF de day trade?+

Até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Para operações de outubro de 2026, o vencimento é 30/11/2026. Depois disso há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic.

O que fazer quando o DARF dá menos de R$ 10?+

Não se paga naquele mês. O valor fica acumulado e é somado ao imposto dos meses seguintes. Quando o total chegar a R$ 10,00, você paga tudo num DARF, usando como vencimento o do mês em que o total chegou a esse valor.

O IRRF de 1% do day trade é o imposto todo?+

Não. É só uma antecipação. Você calcula os 20% sobre o lucro líquido do mês, desconta o que foi retido nas notas de corretagem e paga a diferença em DARF.

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