Quanto o trader paga de imposto em 2026
Na bolsa brasileira, a pessoa física paga imposto sobre o ganho líquido do mês: a soma dos lucros menos a soma dos prejuízos, já descontados corretagem, emolumentos e outras taxas que aparecem na nota de corretagem. A apuração é mensal e o pagamento é feito por conta própria, em DARF. A corretora não calcula nem paga esse imposto por você.
| Operação | Alíquota | Isenção de R$ 20 mil | Imposto retido na fonte |
|---|---|---|---|
| Day trade (qualquer mercado) | 20% | Não | 1% do resultado positivo do dia |
| Ações à vista, operação comum (swing) | 15% | Sim, se as vendas do mês forem até R$ 20.000 | 0,005% do valor da venda |
| Futuros, opções, ETF e BDR (swing) | 15% | Não | 0,005% |
| Fundos imobiliários (FII) | 20% | Não | 0,005% |
As alíquotas são as mesmas que valiam antes de 2026. Os números estão no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal e na Instrução Normativa RFB 1.585/2015. Para comparar com o imposto de outros investimentos, veja a tabela de imposto de renda dos investimentos.
O que conta como day trade e o que conta como swing trade
Para a Receita, day trade é a operação aberta e fechada no mesmo dia, com o mesmo ativo e pela mesma corretora. Se você compra uma ação de manhã e vende à tarde na mesma corretora, é day trade. Se vende só no dia seguinte, é operação comum, o que muitos chamam de swing trade. Comprar numa corretora e vender em outra no mesmo dia também não é day trade.
Quando, no mesmo dia, você compra mais do que vende, a parte que foi comprada e vendida é day trade e a sobra vira posição comum, que entra no seu preço médio. As notas de corretagem já mostram essa separação. Para entender a diferença de custos e de rotina entre os dois estilos, veja day trade, swing trade ou position.
A isenção de R$ 20 mil: quem tem e quem não tem
O lucro com ações no mercado à vista, em operação comum, é isento quando o total vendido no mês (somando todas as ações) fica em até R$ 20.000,00. Repare que o limite olha as vendas, não o lucro: quem vende R$ 25.000 com lucro de R$ 300 paga 15% sobre os R$ 300.
A isenção não vale para:
- day trade, em nenhum mercado;
- ETF, BDR, opções, mercado futuro e termo;
- fundos imobiliários (o lucro na venda de cotas paga 20%).
O ouro ativo financeiro tem um limite próprio de R$ 20 mil, previsto na mesma lei (Lei 11.033/2004, art. 3º), contado à parte: as vendas de ouro não entram na soma das ações. A calculadora acima não trata ouro.
Um detalhe que pesa na conta: lucro isento não consome prejuízo antigo. Se você tem prejuízo guardado de operações comuns e faz um mês de lucro isento, o prejuízo continua guardado para um mês tributado.
Prejuízo: três caixas que não se misturam
O prejuízo de um mês pode ser abatido do lucro dos meses seguintes, sem prazo, mas só dentro da mesma caixa:
- Day trade só compensa day trade. Vale entre mercados: prejuízo de day trade em ações abate lucro de day trade no mini índice.
- Operações comuns só compensam operações comuns (ações, opções, futuros, ETF e BDR fora do day trade).
- Fundos imobiliários só compensam fundos imobiliários.
Os detalhes, com exemplos mês a mês e o jeito de registrar na declaração, estão no guia como compensar prejuízo no day trade.
O imposto retido na fonte, o famoso dedo-duro
A corretora retém uma pequena parte do imposto na hora da operação. Esse valor serve para a Receita acompanhar as operações e é descontado do imposto que você paga no DARF:
- day trade: 1% sobre o resultado positivo do dia;
- operações comuns: 0,005% sobre o valor da venda (no mercado futuro, sobre a soma positiva dos ajustes). Retenções de até R$ 1 não são feitas.
Se o imposto retido for maior que o devido no mês, a sobra passa para os meses seguintes. O retido em day trade só pode ser usado até dezembro do mesmo ano; o de 0,005% que sobrar no fim do ano pode ser aproveitado na declaração anual.
DARF 6015: como gerar, vencimento e atraso
O imposto de day trade, de swing trade e de FII é pago num DARF só, com o código 6015 (ganhos líquidos em operações em bolsa, pessoa física). A guia é gerada no Sicalc, o programa da Receita Federal, e o período de apuração é o mês das operações.
- Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao das operações. Operações de outubro de 2026 vencem em 30/11/2026, uma segunda-feira.
- Menos de R$ 10: o DARF não é pago. O valor fica acumulado e é somado ao imposto dos meses seguintes até chegar a R$ 10,00.
- Atraso: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). O próprio Sicalc calcula os acréscimos quando você informa a data de pagamento.
Os feriados e dias sem pregão do ano estão no calendário da B3.
Exemplo resolvido: um mês com day trade, swing e FII
É o mesmo exemplo do botão “Preencher exemplo”. Em outubro de 2026, um investidor teve, já descontados os custos:
- day trade em ações: lucro de R$ 1.200; day trade no mini índice: prejuízo de R$ 400;
- swing em ações: lucro de R$ 2.000, com vendas de R$ 18.000 no mês;
- swing em opções: prejuízo de R$ 500;
- venda de cotas de FII: lucro de R$ 300;
- prejuízo de day trade guardado de meses anteriores: R$ 300;
- IRRF de day trade nas notas do mês: R$ 12.
A conta, passo a passo:
- Day trade: 1.200 − 400 = R$ 800. Menos o prejuízo anterior de R$ 300, a base é R$ 500. Imposto: 20% de 500 = R$ 100.
- Swing em ações: as vendas (R$ 18.000) ficaram abaixo de R$ 20.000, então os R$ 2.000 de lucro são isentos e saem da conta.
- Operações comuns que sobraram: só o prejuízo de R$ 500 em opções. Não há imposto, e esses R$ 500 viram prejuízo a compensar em operações comuns. Ele não pode abater o lucro de day trade.
- FII: 20% de 300 = R$ 60.
- Imposto devido: 100 + 60 = R$ 160. Menos o IRRF de R$ 12, sobra R$ 148.
- DARF de R$ 148,00, código 6015, com vencimento em 30/11/2026. Para o mês seguinte ficam R$ 500 de prejuízo em operações comuns e zero em day trade.
Opções e exercício de opções
Nas opções, o resultado é a diferença entre os prêmios recebidos e os pagos quando a operação é encerrada. Comprar e vender a mesma opção no mesmo dia, na mesma corretora, é day trade (20%).
Quando a opção é exercida, o prêmio deixa de ser um resultado separado e passa a fazer parte do preço da ação. Numa opção de compra exercida, o titular (quem comprou a opção) recebe as ações com custo igual ao preço de exercício mais o prêmio pago, e o lucro só aparece quando ele vender essas ações. O lançador (quem vendeu a opção) entrega as ações por um valor de venda igual ao preço de exercício mais o prêmio recebido, e apura o lucro ou prejuízo contra o seu preço médio naquele mês. Nas opções de venda a lógica se inverte: o prêmio pago reduz o valor de venda de quem exerce e o prêmio recebido reduz o custo de quem recebe as ações.
O que mudou e o que não mudou em 2026
Não mudou: a Medida Provisória 1.303/2025, que previa alíquota única de 17,5% para os ganhos em bolsa (inclusive day trade) a partir de 2026, não foi votada a tempo e perdeu a validade em 8 de outubro de 2025. Continuam valendo os 20% no day trade, os 15% nas operações comuns, a isenção de R$ 20 mil em ações, o IRRF de 1% e de 0,005% e o DARF 6015.
Mudou, mas não no ganho da bolsa: a Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Ela vale para salário, aposentadoria e outros rendimentos da tabela progressiva e não alcança o lucro com ações, que continua com regra própria. A mesma lei criou, a partir de janeiro de 2026, a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa.
Para quem tem renda alta: a lei também criou a tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com efeito a partir do ano-calendário 2026 (declaração de 2027). Os ganhos líquidos em bolsa entram nessa soma, e o imposto já pago sobre eles é descontado. Isso não muda o DARF mensal. Mais detalhes no guia de imposto de renda.
Como declarar no imposto de renda anual
O DARF mensal não dispensa a declaração. No programa do IRPF, a ficha Renda Variável tem uma tela por mês, com colunas separadas para operações comuns e day trade, e uma ficha própria para fundos imobiliários. Ali você informa o resultado de cada mercado, o IRRF e o imposto pago. O programa leva o prejuízo de um mês para o outro, e é por isso que preencher todos os meses é o que mantém o prejuízo válido.
O lucro isento de ações (vendas de até R$ 20 mil) vai para a ficha de rendimentos isentos. As ações que você ainda tem entram em Bens e Direitos pelo custo de compra, calculado pelo preço médio. As regras de cada investimento estão no guia de imposto de renda.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto de day trade em 2026?+
20% sobre o lucro líquido do mês em day trade, em qualquer mercado (ações, mini índice, mini dólar, opções). A MP 1.303/2025, que mudaria a alíquota para 17,5%, perdeu a validade em outubro de 2025, então a regra antiga continua.
Day trade tem isenção de R$ 20 mil?+
Não. A isenção de R$ 20 mil em vendas mensais vale só para ações no mercado à vista em operação comum (swing). No day trade todo lucro é tributado, mesmo que o valor vendido seja pequeno.
Qual é o código do DARF de day trade e de swing trade?+
6015, o mesmo para day trade, operações comuns e fundos imobiliários. Você gera a guia no Sicalc, da Receita Federal, informando o mês das operações como período de apuração.
Qual é o prazo para pagar o DARF de day trade?+
Até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Para operações de outubro de 2026, o vencimento é 30/11/2026. Depois disso há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic.
O que fazer quando o DARF dá menos de R$ 10?+
Não se paga naquele mês. O valor fica acumulado e é somado ao imposto dos meses seguintes. Quando o total chegar a R$ 10,00, você paga tudo num DARF, usando como vencimento o do mês em que o total chegou a esse valor.
O IRRF de 1% do day trade é o imposto todo?+
Não. É só uma antecipação. Você calcula os 20% sobre o lucro líquido do mês, desconta o que foi retido nas notas de corretagem e paga a diferença em DARF.
