
DECLARAÇÃO 2027, SOBRE O ANO DE 2026
Imposto de renda 2027 para quem investe
A declaração de 2027 conta o que aconteceu com seus investimentos em 2026. Ela traz as primeiras mudanças da reforma da renda: JCP (juros sobre capital próprio, um tipo de provento pago pelas empresas) com 17,5% descontados na fonte, retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano. Para a maioria dos investidores, as regras de ações, FIIs, renda fixa e cripto continuam as mesmas.
Por Redação Investidor Invest · revisado em 28/10/2026 · fontes: Receita Federal e legislação federal
Atenção: A declaração de 2027 (sobre o ano de 2026) ainda não tem o programa nem as regras oficiais publicados: a Receita costuma divulgá-los entre fevereiro e março. Os códigos desta página são os do programa IRPF 2026, que costumam se repetir de um ano para outro. Confira no programa de 2027 antes de enviar.
Guias por tipo de investimento
Como declarar ações no IR 2027
Posição em carteira, vendas isentas até R$ 20 mil, swing trade, day trade e prejuízos.
ler o guiaComo declarar FIIs no IR 2027
Cotas no código 07.03, rendimentos isentos, venda com 20% e as condições da isenção.
ler o guiaComo declarar dividendos e JCP no IR 2027
Códigos 09 e 10, o JCP com 17,5% desde 2026 e a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês.
ler o guiaComo declarar fundos de investimento no IR 2027
Come-cotas, fundos de ações, ETFs e os códigos do grupo 07 de Bens e Direitos.
ler o guiaComo declarar renda fixa e Tesouro no IR 2027
CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA, CRI, CRA e poupança: códigos 04.01, 04.02 e 04.03.
ler o guiaComo declarar criptomoedas no IR 2027
Grupo 08, isenção de R$ 35 mil por mês no Brasil, DARF 4600 e as regras para corretoras no exterior.
ler o guiaDARF de ganho de capital em investimentos
Códigos 6015 (bolsa) e 4600 (cripto e outros bens), prazo, valor mínimo e DARF em atraso.
ler o guiaO que mudou para o ano-base 2026
JCP com 17,5% na fonte
Juros sobre capital próprio pagos desde 1º de janeiro de 2026 têm 17,5% de imposto retido, contra 15% antes (Lei Complementar 224/2025).
10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil no mês
Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa, retém 10% do total. Lucros de até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 ficam de fora (Lei 15.270/2025).
Imposto mínimo acima de R$ 600 mil por ano
Quem recebe mais de R$ 600 mil no ano passa a ter um imposto mínimo de até 10%, calculado pela primeira vez na declaração de 2027. Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e FIIs listados ficam fora da conta.
Menos imposto para rendas até R$ 5 mil por mês
Desde janeiro de 2026, salários de até R$ 5 mil por mês têm o imposto zerado por um redutor, e quem ganha até R$ 7.350 paga menos. Na declaração de 2027, o redutor anual vale para rendimentos de até R$ 88.200.
O que continua igual
A Medida Provisória 1.303/2025, que previa uma alíquota única para aplicações financeiras e o fim de isenções, perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser votada. Por isso:
- Vendas de ações de até R$ 20 mil por mês continuam isentas; acima disso, 15% (20% no day trade).
- LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança seguem isentas para pessoa física.
- A tabela regressiva da renda fixa (de 22,5% a 15%) continua a mesma.
- Criptoativos em corretoras brasileiras: isenção nas vendas de até R$ 35 mil por mês.
- Rendimentos de FII seguem isentos nas condições da lei; a venda de cotas paga 20%.
Resumo: onde cada investimento entra
| Investimento | Código em Bens e Direitos | Imposto |
|---|---|---|
| Ações | 03 · 01 | 15% no lucro (isento até R$ 20 mil/mês de vendas) |
| FIIs | 07 · 03 | rendimento isento; 20% no lucro da venda |
| Fundos com come-cotas | 07 · 01 | já descontado pelo fundo |
| Fundos de ações | 07 · 04 | 15% no resgate, já descontado |
| Tesouro, CDB, debêntures | 04 · 02 | 22,5% a 15%, já descontado |
| LCI, LCA, CRI, CRA | 04 · 03 | isentos |
| Criptoativos | 08 · 01 a 99 | isento até R$ 35 mil/mês (Brasil); 15% (exterior) |
Os números são o grupo e o código que você escolhe no programa da declaração (IRPF 2026). Fontes: Perguntas e Respostas IRPF 2026, Lei 15.270/2025 e LC 224/2025.
Imposto de renda dos investimentos, sem complicação
Quase todo investimento aparece em dois lugares da declaração: em Bens e Direitos, com o valor que você tinha em 31 de dezembro (pelo custo, não pelo valor de mercado), e numa ficha de rendimentos, com o que ele rendeu no ano. A diferença entre os tipos está em quem paga o imposto e quando.
Na renda fixa e nos fundos, o banco ou o administrador já desconta o imposto. Em ações, FIIs, ETFs e cripto, quem calcula e paga o imposto sobre o lucro das vendas é o próprio investidor, todo mês, por DARF. A declaração anual só registra o que já foi apurado.
Perguntas frequentes
Quando é a declaração do IR 2027?+
A Receita define o prazo no início de cada ano. Nos últimos anos, a entrega ficou entre março e o fim de maio. O prazo de 2027 sai junto com o programa.
Quem investe é obrigado a declarar?+
Depende. Nas regras de 2026, vender mais de R$ 40 mil em bolsa no ano, ter lucro tributável em bolsa, ter bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil obrigava a declarar. Os limites de 2027 saem na instrução normativa.
Onde encontro os valores para declarar?+
No informe de rendimentos de cada banco, corretora e administrador de fundo, que deve ser enviado até o fim de fevereiro. Para ações, FIIs e ETFs, guarde também as notas de corretagem, que mostram o preço de compra.
Dividendos agora pagam imposto?+
Na declaração normal, continuam isentos. Desde 2026 há retenção de 10% só quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa, e os dividendos entram na conta do imposto mínimo de quem recebe mais de R$ 600 mil no ano.
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