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Mascote touro do Investidor Invest: DARF de ganho de capital: como calcular e pagar o imposto dos investimentos

IMPOSTO DE RENDA · DARF

DARF de ganho de capital: como calcular e pagar o imposto dos investimentos

O imposto sobre lucro em bolsa (ações acima de R$ 20 mil no mês, day trade, FIIs, ETFs, BDRs, opções) é pago pelo próprio investidor, por DARF com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Para criptoativos em corretoras brasileiras e outros bens, o código é 4600. DARF abaixo de R$ 10 não se paga: o valor passa para o mês seguinte.

Por Redação Investidor Invest · revisado em 28/10/2026 · fontes: Receita Federal e legislação federal

Declaração de 2027: A declaração de 2027 (sobre o ano de 2026) ainda não tem o programa nem as regras oficiais publicados: a Receita costuma divulgá-los entre fevereiro e março. Os códigos desta página são os do programa IRPF 2026, que costumam se repetir de um ano para outro. Confira no programa de 2027 antes de enviar.

Onde declarar cada coisa

Fichas e códigos: DARF de ganho de capital em investimentos
O quêFichaCódigo
Ações (meses acima de R$ 20 mil), swing tradeDARF6015
Day trade (qualquer valor)DARF6015
Cotas de FIIDARF6015
ETFs de ações, BDRs, opções e futurosDARF6015
Criptoativos no Brasil (meses acima de R$ 35 mil)DARF4600
Outros bens e direitos (imóvel, ações fora de bolsa)DARF4600

Como calcular o imposto do mês (bolsa)

O cálculo é mensal e separado por tipo de operação. Primeiro some o resultado de todas as vendas do mês (venda menos preço médio, menos custos). Depois desconte prejuízos de meses anteriores do mesmo tipo e aplique a alíquota. Do imposto, desconte o valor retido na fonte pela corretora no mês (o chamado “dedo-duro”).

  • Operações comuns com ações: 15%, só nos meses com vendas acima de R$ 20 mil.
  • Day trade: 20%, em qualquer valor; prejuízo só compensa day trade.
  • FIIs: 20%, em qualquer valor; prejuízo só compensa FII.
  • ETFs de ações, BDRs, opções e futuros: 15%, sem isenção.

Prazo e período de apuração

O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da operação. Para efeito de prazo, a Receita considera a data em que a venda foi liquidada: uma venda feita no último pregão do mês, liquidada no mês seguinte, conta como do mês da liquidação para o pagamento, mas entra no limite de R$ 20 mil do mês do pregão.

No DARF, o “período de apuração” é o último dia do mês em que o lucro aconteceu.

Valor mínimo de R$ 10

A Receita não aceita DARF abaixo de R$ 10. Se o imposto de um mês der menos, não pague: some ao imposto do mês seguinte (ou dos próximos) até chegar a R$ 10, e pague tudo num DARF só, no prazo do mês em que o total passou de R$ 10.

Gerar o DARF e pagar atrasado

O jeito mais simples é o Sicalc, programa online da Receita: escolha o código (6015 ou 4600), informe o período de apuração e o valor, e ele gera o documento com código de barras e PIX. Muitas corretoras também oferecem calculadora de IR que gera o DARF.

Se o prazo passou, o próprio Sicalc soma a multa de mora (0,33% por dia de atraso, limitada a 20%) e os juros pela Selic. Pagar atrasado por conta própria evita a multa de ofício, que é bem maior, aplicada quando a Receita encontra o imposto não pago.

Criptoativos e outros bens: código 4600

O ganho de capital na venda de criptoativos em corretoras brasileiras (meses com vendas acima de R$ 35 mil), de ações fora da bolsa e de outros bens segue alíquotas progressivas de 15% a 22,5% e é pago com o código 4600, também até o último dia útil do mês seguinte. A Receita oferece o programa GCAP para fazer essa conta e levar o resultado para a declaração.

Passo a passo resumido

  1. Feche o resultado do mês por tipo (comum, day trade, FII) com as notas de corretagem.
  2. Desconte prejuízos anteriores do mesmo tipo.
  3. Aplique a alíquota e desconte o IR retido pela corretora no mês.
  4. Se o valor for R$ 10 ou mais, gere o DARF no Sicalc (código 6015 ou 4600).
  5. Pague até o último dia útil do mês seguinte e guarde o comprovante.
  6. Na declaração anual, preencha o demonstrativo de Renda Variável com os mesmos números.

Fontes oficiais consultadas

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O imposto do DARF volta na restituição?+

Não. O imposto sobre ganhos em bolsa é apurado e pago mês a mês, separado do imposto da declaração. Ele não entra no cálculo da restituição nem do saldo a pagar.

Vendi com prejuízo. Preciso emitir DARF?+

Não há imposto em mês de prejuízo. Mas registre o prejuízo no demonstrativo de Renda Variável para usar em lucros futuros do mesmo tipo.

Posso pagar o DARF de vários meses juntos?+

Cada mês tem o próprio período de apuração e vencimento. A exceção é o imposto abaixo de R$ 10, que se acumula até chegar ao mínimo.

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Conteúdo exclusivamente educacional, escrito a partir de normas e orientações públicas da Receita Federal. Não é consultoria tributária nem análise do seu caso. Regras e códigos podem mudar; confira sempre no programa oficial da Receita e, em situações específicas, procure um contador.

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