Onde declarar cada coisa
| O quê | Ficha | Código | Observação |
|---|---|---|---|
| Ações (meses acima de R$ 20 mil), swing trade | DARF | 6015 | 15% |
| Day trade (qualquer valor) | DARF | 6015 | 20% |
| Cotas de FII | DARF | 6015 | 20% |
| ETFs de ações, BDRs, opções e futuros | DARF | 6015 | 15% (20% no day trade) |
| Criptoativos no Brasil (meses acima de R$ 35 mil) | DARF | 4600 | 15% a 22,5% |
| Outros bens e direitos (imóvel, ações fora de bolsa) | DARF | 4600 | 15% a 22,5% |
Como calcular o imposto do mês (bolsa)
O cálculo é mensal e separado por tipo de operação. Primeiro some o resultado de todas as vendas do mês (venda menos preço médio, menos custos). Depois desconte prejuízos de meses anteriores do mesmo tipo e aplique a alíquota. Do imposto, desconte o valor retido na fonte pela corretora no mês (o chamado “dedo-duro”).
- Operações comuns com ações: 15%, só nos meses com vendas acima de R$ 20 mil.
- Day trade: 20%, em qualquer valor; prejuízo só compensa day trade.
- FIIs: 20%, em qualquer valor; prejuízo só compensa FII.
- ETFs de ações, BDRs, opções e futuros: 15%, sem isenção.
Prazo e período de apuração
O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da operação. Para efeito de prazo, a Receita considera a data em que a venda foi liquidada: uma venda feita no último pregão do mês, liquidada no mês seguinte, conta como do mês da liquidação para o pagamento, mas entra no limite de R$ 20 mil do mês do pregão.
No DARF, o “período de apuração” é o último dia do mês em que o lucro aconteceu.
Valor mínimo de R$ 10
A Receita não aceita DARF abaixo de R$ 10. Se o imposto de um mês der menos, não pague: some ao imposto do mês seguinte (ou dos próximos) até chegar a R$ 10, e pague tudo num DARF só, no prazo do mês em que o total passou de R$ 10.
Gerar o DARF e pagar atrasado
O jeito mais simples é o Sicalc, programa online da Receita: escolha o código (6015 ou 4600), informe o período de apuração e o valor, e ele gera o documento com código de barras e PIX. Muitas corretoras também oferecem calculadora de IR que gera o DARF.
Se o prazo passou, o próprio Sicalc soma a multa de mora (0,33% por dia de atraso, limitada a 20%) e os juros pela Selic. Pagar atrasado por conta própria evita a multa de ofício, que é bem maior, aplicada quando a Receita encontra o imposto não pago.
Criptoativos e outros bens: código 4600
O ganho de capital na venda de criptoativos em corretoras brasileiras (meses com vendas acima de R$ 35 mil), de ações fora da bolsa e de outros bens segue alíquotas progressivas de 15% a 22,5% e é pago com o código 4600, também até o último dia útil do mês seguinte. A Receita oferece o programa GCAP para fazer essa conta e levar o resultado para a declaração.
Passo a passo resumido
- Feche o resultado do mês por tipo (comum, day trade, FII) com as notas de corretagem.
- Desconte prejuízos anteriores do mesmo tipo.
- Aplique a alíquota e desconte o IR retido pela corretora no mês.
- Se o valor for R$ 10 ou mais, gere o DARF no Sicalc (código 6015 ou 4600).
- Pague até o último dia útil do mês seguinte e guarde o comprovante.
- Na declaração anual, preencha o demonstrativo de Renda Variável com os mesmos números.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.0, 23/04/2026)
- Receita Federal — Pagamento com DARF (Sicalc)
- Lei nº 11.033/2004 (bolsa, renda fixa e isenção de FII)
Conferido em 28/10/2026. Viu alguma regra desatualizada? Escreva para contato@investidorinvest.com.br.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O imposto do DARF volta na restituição?+
Não. O imposto sobre ganhos em bolsa é apurado e pago mês a mês, separado do imposto da declaração. Ele não entra no cálculo da restituição nem do saldo a pagar.
Vendi com prejuízo. Preciso emitir DARF?+
Não há imposto em mês de prejuízo. Mas registre o prejuízo no demonstrativo de Renda Variável para usar em lucros futuros do mesmo tipo.
Posso pagar o DARF de vários meses juntos?+
Cada mês tem o próprio período de apuração e vencimento. A exceção é o imposto abaixo de R$ 10, que se acumula até chegar ao mínimo.
VEJA TAMBÉM
OUTROS GUIAS DE IMPOSTO DE RENDA
Conteúdo exclusivamente educacional, escrito a partir de normas e orientações públicas da Receita Federal. Não é consultoria tributária nem análise do seu caso. Regras e códigos podem mudar; confira sempre no programa oficial da Receita e, em situações específicas, procure um contador.
Receba o resumo diário do mercado por e-mail
De segunda a sexta, o que aconteceu no mercado explicado em linguagem simples. Grátis para quem tem cadastro.
