Onde declarar cada coisa
| O quê | Ficha | Código | Observação |
|---|---|---|---|
| Tesouro Direto, CDB, RDB, LC e debêntures comuns | Bens e Direitos | Grupo 04 · Código 02 | valor do informe da instituição |
| LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e debêntures incentivadas | Bens e Direitos | Grupo 04 · Código 03 | títulos isentos |
| Caderneta de poupança | Bens e Direitos | Grupo 04 · Código 01 | — |
| Rendimentos de títulos tributáveis (juros, vendas, vencimentos) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva | Código 06 | valor líquido, já com IR descontado |
| Rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI e CRA | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Código 12 | — |
Imposto já descontado na fonte
CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns e outros títulos tributáveis têm o imposto retido pela instituição quando há pagamento de juros, venda antecipada ou vencimento. Esse imposto é definitivo: não se compensa nem se restitui na declaração, e os rendimentos não somam à base do imposto anual.
A alíquota cai com o tempo de aplicação (tabela regressiva). Nos primeiros 30 dias também incide IOF, que diminui dia a dia até zerar.
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Títulos isentos continuam isentos
LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures incentivadas (de infraestrutura) e a poupança seguem isentos de imposto de renda para pessoa física em 2026. A proposta de tributar esses títulos, que estava na Medida Provisória 1.303/2025, perdeu a validade em outubro de 2025 sem virar lei.
Mesmo isentos, eles precisam ser informados: o saldo em Bens e Direitos (código 03 ou 01) e os rendimentos na ficha de isentos.
Tesouro Direto na prática
Cada título é uma linha no grupo 04, código 02. Na discriminação, informe o nome do título (por exemplo, Tesouro IPCA+ 2035), a quantidade e a corretora. O valor a informar é o que consta no informe de rendimentos da corretora, que em geral é o valor aplicado.
Títulos com juros semestrais pagam cupons ao longo do ano: o valor líquido de cada cupom entra em Tributação Exclusiva, código 06, junto com os rendimentos de vendas e vencimentos. A taxa de custódia da B3 já vem descontada desses valores.
Imposto mínimo e a renda fixa
Para quem passa de R$ 600 mil de rendimentos no ano, o novo imposto mínimo da Lei 15.270/2025 não conta os rendimentos da poupança, de LCI, LCA, CRI, CRA e outros títulos isentos listados na lei. Os rendimentos tributáveis de CDB e Tesouro entram na soma, mas o imposto já retido é descontado.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.0, 23/04/2026)
- Lei nº 11.033/2004 (bolsa, renda fixa e isenção de FII)
- Lei nº 15.270/2025 (isenção até R$ 5 mil, dividendos e imposto mínimo)
Conferido em 28/10/2026. Viu alguma regra desatualizada? Escreva para contato@investidorinvest.com.br.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Preciso declarar CDB que venceu em 2026?+
Sim, se você declara. A linha de Bens e Direitos mostra o saldo de 31/12/2025 e zero em 31/12/2026, e o rendimento líquido do vencimento entra em Tributação Exclusiva, código 06.
Declaro o valor aplicado ou o valor atualizado?+
Use o valor que aparece no informe de rendimentos da instituição. Na prática, a maioria informa o valor aplicado, sem os rendimentos ainda não pagos.
Poupança com pouco dinheiro precisa entrar?+
Nas regras de 2026, contas com saldo acima de R$ 140 precisavam ser informadas. Confira o limite no programa de 2027.
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Conteúdo exclusivamente educacional, escrito a partir de normas e orientações públicas da Receita Federal. Não é consultoria tributária nem análise do seu caso. Regras e códigos podem mudar; confira sempre no programa oficial da Receita e, em situações específicas, procure um contador.
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