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Mascote touro do Investidor Invest: Como declarar renda fixa e Tesouro Direto no imposto de renda 2027

IMPOSTO DE RENDA 2027 · RENDA FIXA

Como declarar renda fixa e Tesouro Direto no imposto de renda 2027

Na renda fixa o imposto já vem descontado pela instituição, então a declaração é só informativa. Tesouro Direto, CDB, RDB e debêntures comuns vão em Bens e Direitos, grupo 04, código 02; LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, no código 03; a poupança, no código 01. Os rendimentos tributáveis entram em Tributação Exclusiva, código 06, e os de poupança, LCI, LCA, CRI e CRA em Rendimentos Isentos, código 12.

Por Redação Investidor Invest · revisado em 28/10/2026 · fontes: Receita Federal e legislação federal

Declaração de 2027: A declaração de 2027 (sobre o ano de 2026) ainda não tem o programa nem as regras oficiais publicados: a Receita costuma divulgá-los entre fevereiro e março. Os códigos desta página são os do programa IRPF 2026, que costumam se repetir de um ano para outro. Confira no programa de 2027 antes de enviar.

Onde declarar cada coisa

Fichas e códigos: Como declarar renda fixa e Tesouro no IR 2027
O quêFichaCódigo
Tesouro Direto, CDB, RDB, LC e debêntures comunsBens e DireitosGrupo 04 · Código 02
LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e debêntures incentivadasBens e DireitosGrupo 04 · Código 03
Caderneta de poupançaBens e DireitosGrupo 04 · Código 01
Rendimentos de títulos tributáveis (juros, vendas, vencimentos)Rendimentos Sujeitos à Tributação ExclusivaCódigo 06
Rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI e CRARendimentos Isentos e Não TributáveisCódigo 12

Imposto já descontado na fonte

CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns e outros títulos tributáveis têm o imposto retido pela instituição quando há pagamento de juros, venda antecipada ou vencimento. Esse imposto é definitivo: não se compensa nem se restitui na declaração, e os rendimentos não somam à base do imposto anual.

A alíquota cai com o tempo de aplicação (tabela regressiva). Nos primeiros 30 dias também incide IOF, que diminui dia a dia até zerar.

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Títulos isentos continuam isentos

LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures incentivadas (de infraestrutura) e a poupança seguem isentos de imposto de renda para pessoa física em 2026. A proposta de tributar esses títulos, que estava na Medida Provisória 1.303/2025, perdeu a validade em outubro de 2025 sem virar lei.

Mesmo isentos, eles precisam ser informados: o saldo em Bens e Direitos (código 03 ou 01) e os rendimentos na ficha de isentos.

Tesouro Direto na prática

Cada título é uma linha no grupo 04, código 02. Na discriminação, informe o nome do título (por exemplo, Tesouro IPCA+ 2035), a quantidade e a corretora. O valor a informar é o que consta no informe de rendimentos da corretora, que em geral é o valor aplicado.

Títulos com juros semestrais pagam cupons ao longo do ano: o valor líquido de cada cupom entra em Tributação Exclusiva, código 06, junto com os rendimentos de vendas e vencimentos. A taxa de custódia da B3 já vem descontada desses valores.

Imposto mínimo e a renda fixa

Para quem passa de R$ 600 mil de rendimentos no ano, o novo imposto mínimo da Lei 15.270/2025 não conta os rendimentos da poupança, de LCI, LCA, CRI, CRA e outros títulos isentos listados na lei. Os rendimentos tributáveis de CDB e Tesouro entram na soma, mas o imposto já retido é descontado.

Fontes oficiais consultadas

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso declarar CDB que venceu em 2026?+

Sim, se você declara. A linha de Bens e Direitos mostra o saldo de 31/12/2025 e zero em 31/12/2026, e o rendimento líquido do vencimento entra em Tributação Exclusiva, código 06.

Declaro o valor aplicado ou o valor atualizado?+

Use o valor que aparece no informe de rendimentos da instituição. Na prática, a maioria informa o valor aplicado, sem os rendimentos ainda não pagos.

Poupança com pouco dinheiro precisa entrar?+

Nas regras de 2026, contas com saldo acima de R$ 140 precisavam ser informadas. Confira o limite no programa de 2027.

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Conteúdo exclusivamente educacional, escrito a partir de normas e orientações públicas da Receita Federal. Não é consultoria tributária nem análise do seu caso. Regras e códigos podem mudar; confira sempre no programa oficial da Receita e, em situações específicas, procure um contador.

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