Onde declarar cada coisa
| O quê | Ficha | Código | Observação |
|---|---|---|---|
| Cotas em carteira em 31/12 | Bens e Direitos | Grupo 07 · Código 03 | pelo custo de compra; CNPJ do fundo |
| Rendimentos mensais isentos | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | linha indicada no informe | nas versões recentes, “Outros”, com o CNPJ do fundo |
| Lucro na venda de cotas | Renda Variável — Fundos de Investimento Imobiliário | mês a mês | 20%, pago por DARF 6015 |
| Rendimento sem isenção (ex.: cotista com 10% ou mais) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva | conforme o informe | imposto de 20% retido pelo fundo |
Quando o rendimento do FII é isento
A isenção para pessoa física está na Lei 11.033/2004, com as regras endurecidas pela Lei 14.754/2023. Todas as condições precisam valer ao mesmo tempo:
- as cotas são negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado;
- o fundo tem pelo menos 100 cotistas;
- você tem menos de 10% das cotas e recebe menos de 10% dos rendimentos do fundo;
- você e pessoas ligadas a você não somam 30% ou mais das cotas ou dos rendimentos.
Cotas em carteira
Cada FII é uma linha no grupo 07, código 03 (Fundo de Investimento Imobiliário). Na discriminação, informe a quantidade de cotas, o nome e o código do fundo e a corretora; no campo próprio, o CNPJ do fundo (aparece no informe e na página do fundo na B3).
O valor é o custo de compra: quantidade × preço médio, com corretagem e emolumentos. Cotas recebidas em subscrição entram pelo valor pago na subscrição.
Rendimentos recebidos no ano
Some os rendimentos pagos entre janeiro e dezembro de 2026 por cada fundo. O informe de rendimentos da corretora ou do administrador traz o total e indica a linha da ficha de isentos. Vale a data de pagamento: um rendimento com data-com em dezembro de 2026 e pago em janeiro de 2027 entra na declaração seguinte.
Amortização é devolução de parte do capital investido, não rendimento. Ela costuma aparecer separada no informe; siga a orientação do administrador para ajustar o custo das cotas.
Vendeu cotas em 2026?
O lucro na venda de cotas de FII paga 20% (Lei 8.668/1993), qualquer que seja o valor vendido no mês. O imposto é apurado mês a mês e pago por DARF, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte. A corretora retém 0,005% sobre as vendas, que pode ser descontado.
Prejuízo com FII só compensa lucro com FII. Ele precisa ser informado no demonstrativo de Renda Variável, na parte de fundos imobiliários, para ser aproveitado nos meses seguintes.
E o imposto mínimo sobre altas rendas?
A Lei 15.270/2025 criou, a partir da declaração de 2027, um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano somando todos os rendimentos. Os rendimentos de FII com cotas negociadas em bolsa e pelo menos 100 cotistas ficam fora dessa conta.
Passo a passo resumido
- Pegue o informe de rendimentos de cada FII (corretora ou administrador) e as notas de corretagem.
- Atualize, em Bens e Direitos (07.03), a quantidade e o custo das cotas em 31/12/2026.
- Lance o total de rendimentos isentos de cada fundo na ficha de Rendimentos Isentos, com o CNPJ indicado no informe.
- Se vendeu cotas, preencha a parte de FII do demonstrativo de Renda Variável e confira os DARFs pagos.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.0, 23/04/2026)
- Lei nº 11.033/2004 (bolsa, renda fixa e isenção de FII)
- Lei nº 8.668/1993 (fundos imobiliários)
- Lei nº 15.270/2025 (isenção até R$ 5 mil, dividendos e imposto mínimo)
Conferido em 28/10/2026. Viu alguma regra desatualizada? Escreva para contato@investidorinvest.com.br.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Vender até R$ 20 mil em FII é isento como nas ações?+
Não. A isenção de R$ 20 mil por mês vale só para ações. O lucro com cotas de FII paga 20% em qualquer valor.
Preciso declarar FII se só recebi rendimentos?+
Se você já é obrigado a declarar por outro motivo, sim: as cotas vão em Bens e Direitos e os rendimentos isentos na ficha de isentos. A soma de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil no ano também obrigava a declarar nas regras de 2026.
Fiagro e FI-Infra seguem as mesmas regras?+
Fiagros têm regras de isenção parecidas com as dos FIIs, mas podem ter código próprio no programa. FI-Infra tem rendimentos com alíquota zero e entra no grupo 07, código 10. Confira o informe de cada fundo.
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Conteúdo exclusivamente educacional, escrito a partir de normas e orientações públicas da Receita Federal. Não é consultoria tributária nem análise do seu caso. Regras e códigos podem mudar; confira sempre no programa oficial da Receita e, em situações específicas, procure um contador.
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