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Mascote touro do Investidor Invest: Como declarar dividendos e JCP no imposto de renda 2027

IMPOSTO DE RENDA 2027 · PROVENTOS

Como declarar dividendos e JCP no imposto de renda 2027

Dividendos vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09; juros sobre capital próprio (JCP) vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, código 10. Em 2026 duas regras mudaram: o JCP passou a ter 17,5% de imposto retido na fonte (Lei Complementar 224/2025), e dividendos acima de R$ 50 mil no mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, passaram a ter 10% retidos (Lei 15.270/2025).

Por Redação Investidor Invest · revisado em 28/10/2026 · fontes: Receita Federal e legislação federal

Declaração de 2027: A declaração de 2027 (sobre o ano de 2026) ainda não tem o programa nem as regras oficiais publicados: a Receita costuma divulgá-los entre fevereiro e março. Os códigos desta página são os do programa IRPF 2026, que costumam se repetir de um ano para outro. Confira no programa de 2027 antes de enviar.

Onde declarar cada coisa

Fichas e códigos: Como declarar dividendos e JCP no IR 2027
O quêFichaCódigo
Dividendos de empresas brasileirasRendimentos Isentos e Não TributáveisCódigo 09
Juros sobre capital próprio (JCP)Rendimentos Sujeitos à Tributação ExclusivaCódigo 10
Dividendos de BDRsRendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior (carnê-leão mensal)conforme o informe da corretora
Dividendos de ações mantidas diretamente no exteriorBens e Direitos (aplicações financeiras no exterior)conforme o tipo do ativo
Rendimentos de FIIRendimentos Isentosver guia de FIIs

Dividendos: continuam isentos na declaração

Para o cálculo normal do imposto da declaração, os dividendos pagos por empresas brasileiras continuam isentos. Eles são informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09, com o CNPJ da empresa e o total recebido no ano. Vale a data em que o dinheiro foi pago, não a data-com.

O informe de rendimentos da corretora (ou do banco escriturador de cada empresa) traz os valores separados por empresa.

O que mudou em 2026 para dividendos

Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em dividendos a uma mesma pessoa física num mesmo mês, ela retém 10% sobre o valor total do mês (não só sobre o que passa de R$ 50 mil). Pagamentos de até R$ 50 mil por empresa não têm retenção, mesmo que você receba de várias empresas.

Ficam fora da retenção os dividendos de lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e que sejam pagos nas condições previstas na aprovação. Para a maioria dos pequenos investidores de bolsa, a retenção não acontece, porque os valores por empresa ficam bem abaixo de R$ 50 mil por mês.

O imposto retido funciona como antecipação. Ele entra no cálculo do novo imposto mínimo de quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, apurado pela primeira vez na declaração de 2027. A forma exata de informar esse valor sai no programa de 2027.

JCP: imposto já retido, agora de 17,5%

Juros sobre capital próprio são outra forma de a empresa distribuir lucro. Diferente do dividendo, eles têm imposto retido na fonte, que é definitivo: não se compensa nem se restitui na declaração. A alíquota era de 15% e passou a 17,5% para pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2026 (Lei Complementar 224/2025).

Na declaração, o JCP recebido entra em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, código 10, com o CNPJ da empresa, pelo valor que consta no informe de rendimentos.

Imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil

Quem somar mais de R$ 600 mil de rendimentos em 2026 (salário, dividendos, JCP, aluguéis e outros) passa a ter um imposto mínimo calculado na declaração de 2027: a alíquota sobe de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e fica em 10% acima disso. Do valor calculado se descontam os impostos já pagos no ano, inclusive o retido sobre dividendos e JCP.

Ficam fora dessa soma, entre outros, a poupança, LCI, LCA, CRI e CRA e os rendimentos de FII e Fiagro negociados em bolsa com pelo menos 100 cotistas.

Passo a passo resumido

  1. Baixe o informe de rendimentos da corretora com os proventos de 2026.
  2. Lance os dividendos de cada empresa em Rendimentos Isentos, código 09.
  3. Lance o JCP de cada empresa em Tributação Exclusiva, código 10.
  4. Se alguma empresa reteve 10% sobre dividendos, guarde o comprovante: o programa de 2027 dirá onde informar.

Fontes oficiais consultadas

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Dividendos passaram a pagar imposto em 2026?+

Só em parte. Na declaração normal eles continuam isentos. A novidade é a retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa, e a inclusão dos dividendos na conta do imposto mínimo de quem recebe mais de R$ 600 mil no ano.

Recebi JCP com 15% e com 17,5% de desconto. Está certo?+

Pode estar. Pagamentos até 31/12/2025 tinham 15%; a partir de 1º/01/2026, 17,5%. O que vale é a data do pagamento ou crédito.

Dividendo anunciado em 2026 e pago em 2027 entra em qual declaração?+

Na de 2028 (ano-base 2027), porque conta a data do pagamento.

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Conteúdo exclusivamente educacional, escrito a partir de normas e orientações públicas da Receita Federal. Não é consultoria tributária nem análise do seu caso. Regras e códigos podem mudar; confira sempre no programa oficial da Receita e, em situações específicas, procure um contador.

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