Onde declarar cada coisa
| O quê | Ficha | Código | Observação |
|---|---|---|---|
| Dividendos de empresas brasileiras | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Código 09 | um lançamento por empresa pagadora (CNPJ) |
| Juros sobre capital próprio (JCP) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva | Código 10 | valor do informe, já com o imposto retido |
| Dividendos de BDRs | Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior (carnê-leão mensal) | conforme o informe da corretora | tabela progressiva; não são isentos como os de empresas brasileiras |
| Dividendos de ações mantidas diretamente no exterior | Bens e Direitos (aplicações financeiras no exterior) | conforme o tipo do ativo | 15% na declaração anual (Lei 14.754/2023) |
| Rendimentos de FII | Rendimentos Isentos | ver guia de FIIs | — |
Dividendos: continuam isentos na declaração
Para o cálculo normal do imposto da declaração, os dividendos pagos por empresas brasileiras continuam isentos. Eles são informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09, com o CNPJ da empresa e o total recebido no ano. Vale a data em que o dinheiro foi pago, não a data-com.
O informe de rendimentos da corretora (ou do banco escriturador de cada empresa) traz os valores separados por empresa.
O que mudou em 2026 para dividendos
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em dividendos a uma mesma pessoa física num mesmo mês, ela retém 10% sobre o valor total do mês (não só sobre o que passa de R$ 50 mil). Pagamentos de até R$ 50 mil por empresa não têm retenção, mesmo que você receba de várias empresas.
Ficam fora da retenção os dividendos de lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e que sejam pagos nas condições previstas na aprovação. Para a maioria dos pequenos investidores de bolsa, a retenção não acontece, porque os valores por empresa ficam bem abaixo de R$ 50 mil por mês.
O imposto retido funciona como antecipação. Ele entra no cálculo do novo imposto mínimo de quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, apurado pela primeira vez na declaração de 2027. A forma exata de informar esse valor sai no programa de 2027.
JCP: imposto já retido, agora de 17,5%
Juros sobre capital próprio são outra forma de a empresa distribuir lucro. Diferente do dividendo, eles têm imposto retido na fonte, que é definitivo: não se compensa nem se restitui na declaração. A alíquota era de 15% e passou a 17,5% para pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2026 (Lei Complementar 224/2025).
Na declaração, o JCP recebido entra em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, código 10, com o CNPJ da empresa, pelo valor que consta no informe de rendimentos.
Imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil
Quem somar mais de R$ 600 mil de rendimentos em 2026 (salário, dividendos, JCP, aluguéis e outros) passa a ter um imposto mínimo calculado na declaração de 2027: a alíquota sobe de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e fica em 10% acima disso. Do valor calculado se descontam os impostos já pagos no ano, inclusive o retido sobre dividendos e JCP.
Ficam fora dessa soma, entre outros, a poupança, LCI, LCA, CRI e CRA e os rendimentos de FII e Fiagro negociados em bolsa com pelo menos 100 cotistas.
Passo a passo resumido
- Baixe o informe de rendimentos da corretora com os proventos de 2026.
- Lance os dividendos de cada empresa em Rendimentos Isentos, código 09.
- Lance o JCP de cada empresa em Tributação Exclusiva, código 10.
- Se alguma empresa reteve 10% sobre dividendos, guarde o comprovante: o programa de 2027 dirá onde informar.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 15.270/2025 (isenção até R$ 5 mil, dividendos e imposto mínimo)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas: Tributação de Altas Rendas e Lucros e Dividendos (19/12/2025)
- Lei Complementar nº 224/2025 (JCP com 17,5% na fonte)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.0, 23/04/2026)
Conferido em 28/10/2026. Viu alguma regra desatualizada? Escreva para contato@investidorinvest.com.br.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Dividendos passaram a pagar imposto em 2026?+
Só em parte. Na declaração normal eles continuam isentos. A novidade é a retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa, e a inclusão dos dividendos na conta do imposto mínimo de quem recebe mais de R$ 600 mil no ano.
Recebi JCP com 15% e com 17,5% de desconto. Está certo?+
Pode estar. Pagamentos até 31/12/2025 tinham 15%; a partir de 1º/01/2026, 17,5%. O que vale é a data do pagamento ou crédito.
Dividendo anunciado em 2026 e pago em 2027 entra em qual declaração?+
Na de 2028 (ano-base 2027), porque conta a data do pagamento.
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Conteúdo exclusivamente educacional, escrito a partir de normas e orientações públicas da Receita Federal. Não é consultoria tributária nem análise do seu caso. Regras e códigos podem mudar; confira sempre no programa oficial da Receita e, em situações específicas, procure um contador.
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