Onde declarar cada coisa
| O quê | Ficha | Código | Observação |
|---|---|---|---|
| Bitcoin (BTC) | Bens e Direitos | Grupo 08 · Código 01 | quantidade e onde está guardado |
| Outras criptomoedas (ETH, SOL, ADA...) | Bens e Direitos | Grupo 08 · Código 02 | uma linha por criptomoeda |
| Stablecoins (USDT, USDC, BRZ...) | Bens e Direitos | Grupo 08 · Código 03 | — |
| NFTs | Bens e Direitos | Grupo 08 · Código 10 | — |
| Outros tokens | Bens e Direitos | Grupo 08 · Código 99 | fan tokens, tokens de recebíveis etc. |
| Lucro em vendas acima de R$ 35 mil no mês (Brasil) | Ganho de capital | DARF 4600 | até o último dia útil do mês seguinte |
| Ganho em corretora no exterior | Bens e Direitos — Aplicação Financeira | 15% na declaração | Lei 14.754/2023, sem isenção |
Quando declarar e por qual valor
A Receita pede que cada tipo de criptoativo seja informado quando o custo de compra dele chega a R$ 5 mil. O valor é sempre o de aquisição, em reais, e não a cotação do fim do ano. Na discriminação, informe a quantidade e onde está guardado: o nome da corretora com CNPJ ou “custódia própria”, no caso de carteira própria.
Tipos diferentes viram linhas diferentes: bitcoin numa, ether em outra, USDT em outra, e assim por diante.
Corretoras no Brasil: isenção de R$ 35 mil
Para criptoativos em corretoras brasileiras ou em carteira própria de quem mora no Brasil, o lucro é isento nos meses em que o total vendido (de todos os criptoativos somados, no Brasil e no exterior) fica em até R$ 35 mil. Passando disso, todo o lucro do mês paga imposto de ganho de capital, com alíquotas progressivas:
O imposto é pago por DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Trocar uma criptomoeda por outra também conta como venda, pelo valor de mercado no dia.
- 15% sobre a parte do ganho até R$ 5 milhões
- 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
- 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
- 22,5% acima de R$ 30 milhões
Corretoras no exterior: 15% na declaração
Desde 2024, criptoativos guardados ou negociados em corretoras de fora do país são tratados como aplicações financeiras no exterior (Lei 14.754/2023). O ganho na venda e qualquer rendimento entram na declaração anual com alíquota de 15%, sem a isenção de R$ 35 mil, e o imposto é pago junto com o resultado da declaração.
Nesses casos, além do grupo 08 e do código, informe o país e preencha o quadro de Aplicação Financeira com o rendimento ou a perda do ano. Perdas comprovadas podem compensar ganhos de outras aplicações no exterior.
Relatórios mensais à Receita
Quem opera em corretora estrangeira ou sem corretora precisava informar à Receita, todo mês, as operações acima de R$ 30 mil (IN RFB 1.888/2019). Desde 1º de julho de 2026 vale a DeCripto (IN RFB 2.291/2025), o novo padrão de reporte alinhado às regras internacionais. Corretoras brasileiras enviam esses dados pelos clientes.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.0, 23/04/2026)
- Receita Federal — Criptoativos (IN RFB 1.888/2019 e DeCripto, IN RFB 2.291/2025)
- Lei nº 14.754/2023 (fundos, come-cotas e aplicações no exterior)
Conferido em 28/10/2026. Viu alguma regra desatualizada? Escreva para contato@investidorinvest.com.br.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Comprei bitcoin e não vendi. Pago imposto?+
Não. Imposto só existe quando há venda (ou troca) com lucro. Mas, se o custo de compra chegou a R$ 5 mil e você declara, o bitcoin precisa estar em Bens e Direitos.
Os R$ 35 mil são de lucro ou de venda?+
De venda. É a soma de tudo o que você vendeu em criptoativos no mês, de qualquer tipo.
Stablecoin conta para o limite?+
Sim. O limite considera o conjunto de criptoativos vendidos no mês, incluindo stablecoins e NFTs.
VEJA TAMBÉM
OUTROS GUIAS DE IMPOSTO DE RENDA
Conteúdo exclusivamente educacional, escrito a partir de normas e orientações públicas da Receita Federal. Não é consultoria tributária nem análise do seu caso. Regras e códigos podem mudar; confira sempre no programa oficial da Receita e, em situações específicas, procure um contador.
Receba o resumo diário do mercado por e-mail
De segunda a sexta, o que aconteceu no mercado explicado em linguagem simples. Grátis para quem tem cadastro.
