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Mascote touro do Investidor Invest: Como declarar criptomoedas no imposto de renda 2027

IMPOSTO DE RENDA 2027 · CRIPTOATIVOS

Como declarar criptomoedas no imposto de renda 2027

Criptoativos vão em Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de compra, quando o custo de cada tipo chega a R$ 5 mil: código 01 para bitcoin, 02 para outras criptomoedas, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros. Em corretoras no Brasil, o lucro é isento nos meses com vendas de até R$ 35 mil; acima disso, paga de 15% a 22,5% por DARF 4600. Em corretoras no exterior, o ganho entra na declaração anual com 15%, sem isenção.

Por Redação Investidor Invest · revisado em 28/10/2026 · fontes: Receita Federal e legislação federal

Declaração de 2027: A declaração de 2027 (sobre o ano de 2026) ainda não tem o programa nem as regras oficiais publicados: a Receita costuma divulgá-los entre fevereiro e março. Os códigos desta página são os do programa IRPF 2026, que costumam se repetir de um ano para outro. Confira no programa de 2027 antes de enviar.

Onde declarar cada coisa

Fichas e códigos: Como declarar criptomoedas no IR 2027
O quêFichaCódigo
Bitcoin (BTC)Bens e DireitosGrupo 08 · Código 01
Outras criptomoedas (ETH, SOL, ADA...)Bens e DireitosGrupo 08 · Código 02
Stablecoins (USDT, USDC, BRZ...)Bens e DireitosGrupo 08 · Código 03
NFTsBens e DireitosGrupo 08 · Código 10
Outros tokensBens e DireitosGrupo 08 · Código 99
Lucro em vendas acima de R$ 35 mil no mês (Brasil)Ganho de capitalDARF 4600
Ganho em corretora no exteriorBens e Direitos — Aplicação Financeira15% na declaração

Quando declarar e por qual valor

A Receita pede que cada tipo de criptoativo seja informado quando o custo de compra dele chega a R$ 5 mil. O valor é sempre o de aquisição, em reais, e não a cotação do fim do ano. Na discriminação, informe a quantidade e onde está guardado: o nome da corretora com CNPJ ou “custódia própria”, no caso de carteira própria.

Tipos diferentes viram linhas diferentes: bitcoin numa, ether em outra, USDT em outra, e assim por diante.

Corretoras no Brasil: isenção de R$ 35 mil

Para criptoativos em corretoras brasileiras ou em carteira própria de quem mora no Brasil, o lucro é isento nos meses em que o total vendido (de todos os criptoativos somados, no Brasil e no exterior) fica em até R$ 35 mil. Passando disso, todo o lucro do mês paga imposto de ganho de capital, com alíquotas progressivas:

O imposto é pago por DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Trocar uma criptomoeda por outra também conta como venda, pelo valor de mercado no dia.

  • 15% sobre a parte do ganho até R$ 5 milhões
  • 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
  • 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
  • 22,5% acima de R$ 30 milhões

Corretoras no exterior: 15% na declaração

Desde 2024, criptoativos guardados ou negociados em corretoras de fora do país são tratados como aplicações financeiras no exterior (Lei 14.754/2023). O ganho na venda e qualquer rendimento entram na declaração anual com alíquota de 15%, sem a isenção de R$ 35 mil, e o imposto é pago junto com o resultado da declaração.

Nesses casos, além do grupo 08 e do código, informe o país e preencha o quadro de Aplicação Financeira com o rendimento ou a perda do ano. Perdas comprovadas podem compensar ganhos de outras aplicações no exterior.

Relatórios mensais à Receita

Quem opera em corretora estrangeira ou sem corretora precisava informar à Receita, todo mês, as operações acima de R$ 30 mil (IN RFB 1.888/2019). Desde 1º de julho de 2026 vale a DeCripto (IN RFB 2.291/2025), o novo padrão de reporte alinhado às regras internacionais. Corretoras brasileiras enviam esses dados pelos clientes.

Fontes oficiais consultadas

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Comprei bitcoin e não vendi. Pago imposto?+

Não. Imposto só existe quando há venda (ou troca) com lucro. Mas, se o custo de compra chegou a R$ 5 mil e você declara, o bitcoin precisa estar em Bens e Direitos.

Os R$ 35 mil são de lucro ou de venda?+

De venda. É a soma de tudo o que você vendeu em criptoativos no mês, de qualquer tipo.

Stablecoin conta para o limite?+

Sim. O limite considera o conjunto de criptoativos vendidos no mês, incluindo stablecoins e NFTs.

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Conteúdo exclusivamente educacional, escrito a partir de normas e orientações públicas da Receita Federal. Não é consultoria tributária nem análise do seu caso. Regras e códigos podem mudar; confira sempre no programa oficial da Receita e, em situações específicas, procure um contador.

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