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Mascote touro do Investidor Invest: Como declarar fundos de investimento no imposto de renda 2027

IMPOSTO DE RENDA 2027 · FUNDOS

Como declarar fundos de investimento no imposto de renda 2027

Fundos de investimento vão em Bens e Direitos, grupo 07, com um código para cada tipo: 01 para fundos com come-cotas (renda fixa, multimercado, cambial), 04 para fundos de ações, 06 para ETFs de renda variável e 08 para ETFs de renda fixa. O imposto da maioria dos fundos já é retido pelo administrador; os rendimentos de resgates entram em Tributação Exclusiva, código 06.

Por Redação Investidor Invest · revisado em 28/10/2026 · fontes: Receita Federal e legislação federal

Declaração de 2027: A declaração de 2027 (sobre o ano de 2026) ainda não tem o programa nem as regras oficiais publicados: a Receita costuma divulgá-los entre fevereiro e março. Os códigos desta página são os do programa IRPF 2026, que costumam se repetir de um ano para outro. Confira no programa de 2027 antes de enviar.

Onde declarar cada coisa

Fichas e códigos: Como declarar fundos de investimento no IR 2027
O quêFichaCódigo
Fundos com come-cotas (renda fixa, multimercado, cambial)Bens e DireitosGrupo 07 · Código 01
Fundos de ações (FIA)Bens e DireitosGrupo 07 · Código 04
ETF de ações (renda variável)Bens e DireitosGrupo 07 · Código 06
ETF de renda fixaBens e DireitosGrupo 07 · Código 08
FI-Infra (debêntures incentivadas)Bens e DireitosGrupo 07 · Código 10
Rendimentos de resgates e come-cotasRendimentos Sujeitos à Tributação ExclusivaCódigo 06

Come-cotas: o imposto que o fundo antecipa

Fundos de renda fixa, multimercado e cambial abertos têm o come-cotas: no último dia útil de maio e de novembro, o administrador recolhe o imposto sobre o que o fundo rendeu no semestre, reduzindo a quantidade de cotas. A alíquota periódica é de 15% nos fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo. No resgate, o administrador cobra a diferença até a alíquota final, que depende do tempo aplicado.

Desde 2024 (Lei 14.754/2023), os fundos fechados que antes não tinham come-cotas também passaram a ter, com poucas exceções.

  • Longo prazo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.
  • Curto prazo: 22,5% até 180 dias e 20% acima disso.

Fundos de ações e ETFs

Fundos de ações não têm come-cotas: pagam 15% sobre o ganho no resgate, retidos pelo administrador. Na declaração, as cotas ficam no grupo 07, código 04, pelo valor de aquisição.

ETFs de ações são negociados na bolsa como uma ação, mas não têm a isenção de R$ 20 mil: o lucro na venda paga 15% e é recolhido pelo próprio investidor, por DARF 6015. ETFs de renda fixa têm o imposto retido na fonte, com alíquota que depende do prazo médio da carteira (de 25% a 15%).

De onde tirar os valores

O informe de rendimentos de cada fundo, enviado pelo administrador ou pela plataforma onde você investe, já traz o saldo em 31/12 de cada ano, o CNPJ do fundo e os rendimentos do ano. Nos fundos com come-cotas, o saldo informado considera a última cobrança do imposto; por isso costuma ser diferente do saldo do extrato.

Se você resgatou tudo durante o ano, o fundo continua aparecendo em Bens e Direitos com saldo do ano anterior e zero no fim de 2026, e o rendimento líquido do resgate entra em Tributação Exclusiva.

Prejuízo em fundos

Em fundos com imposto retido na fonte, a compensação de perdas é feita pelo próprio administrador, entre fundos do mesmo administrador e do mesmo tipo de tributação. Não há o que compensar na declaração.

Fontes oficiais consultadas

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso pagar algum DARF por causa de fundo?+

Na maioria dos fundos não, porque o administrador retém o imposto. A exceção comum são os ETFs de ações: o lucro na venda é apurado e pago pelo investidor, por DARF 6015.

O come-cotas é devolvido se o fundo cair depois?+

Não há devolução, mas o administrador leva o prejuízo em conta nas cobranças seguintes e no resgate. Por isso o imposto final nunca passa da alíquota final sobre o ganho real.

Previdência (PGBL e VGBL) entra aqui?+

Não. Previdência tem fichas e regras próprias, diferentes das dos fundos de investimento.

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Conteúdo exclusivamente educacional, escrito a partir de normas e orientações públicas da Receita Federal. Não é consultoria tributária nem análise do seu caso. Regras e códigos podem mudar; confira sempre no programa oficial da Receita e, em situações específicas, procure um contador.

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